O mês de agosto de 2026 trouxe definições cruciais para a transição da Reforma Tributária do Consumo. O Fisco oficialmente regulamentou as regras para corrigir erros de emissão sem multa em 2026, ao mesmo tempo em que confirmou que o split payment não entrará em vigor em janeiro de 2027.

Publicado no dia 12 de agosto de 2026, o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5 instituiu o Programa Nacional de Conformidade Tributária (PNCT) 2026. A nova norma estabelece um modelo de “adaptação assistida”: em vez de aplicar multas imediatas diante dos erros na emissão dos novos campos de IBS e CBS, o Fisco monitorará as operações e enviará avisos para que o contribuinte se regularize voluntariamente.

Como Funciona o Programa de Conformidade (PNCT 2026)?

O objetivo do PNCT é orientar e permitir a autorregularização das empresas sem a imediata lavratura de autos de infração. No entanto, o programa não é uma anistia irrestrita nem perdoa a inércia do contribuinte.

💡 Regra de Ouro do PNCT 2026

A empresa que cometer equívocos no destaque de IBS/CBS terá até 31 de dezembro de 2026 para sanitizar e corrigir todos os documentos fiscais emitidos com inconsistências desde 03/08/2026. Além disso, as intimações do Fisco devem ser respondidas tempestivamente, mantendo o prazo legal de 60 dias para regularização espontânea.

  • Sem Início de Fiscalização Automático: Os alertas do Fisco via monitoramento não caracterizam, por si só, abertura de processo fiscal ordinário.
  • Acesso Direto do Contador: Mediante autorização do cliente, os avisos de inconsistência podem ser encaminhados diretamente para o escritório contábil, agilizando a correção antes que virem autuações.
  • Inércia Elimina Benefícios: Contribuintes que ignorarem os alertas ou não demonstrarem evolução contínua na correção dos documentos perderão a proteção do programa.

Split Payment Adiado: O Que Muda no Seu Planejamento Financeiro?

Uma das maiores preocupações do empresariado era a implementação imediata do split payment (retenção e recolhimento automático do imposto no ato da transação financeira) a partir de janeiro de 2027.

Durante a 3ª Reunião Ordinária do Comité Gestor do IBS (CGIBS), a administração confirmou que o split payment não estará disponível na abertura do ano de 2027. A implementação será realizada de forma gradual e posterior, iniciando em caráter opcional em operações entre empresas (B2B).

⚠️ Impacto Direto no Fluxo de Caixa

A ausência do split payment em janeiro de 2027 mantém a dinâmica atual em que a empresa recebe o valor bruto da venda e recolhe o tributo posteriormente via guia. Se a sua empresa havia projetado perda imediata do prazo de caixa para 2027, esse planejamento precisa ser revisado — mantendo a atenção de que a CBS passa a ser devida em 2027 de qualquer forma.

Tabela de Ação Imediata: O Que Fazer Agora

AssuntoStatus AtualQuem é Afetado?Ação Recomendada
PNCT 2026Regulamentado (Ato nº 5)Todas as empresas tributadasPedir autorização do cliente para receber avisos do Fisco no escritório.
Inconsistências em DF-esPrazo até 31/12/2026Quem emitiu notas com erro desde 03/08Mapear DF-es com campos incorretos de IBS/CBS e realizar a correção.
Split PaymentAdiado para pós-jan/2027Gestores de Planejamento e CaixaRefazer as projeções financeiras de 2027 considerando recolhimento por guia.
Notas Técnicas NF-e/NFC-eNT 2026.007 / NT 2025.002Emissores e Software HousesConfirmar se o ERP já está atualizado com os novos campos e regras.
DANFSe NacionalAPI suspensa em 03/08Prestadores de ServiçosGarantir que o sistema emissor próprio gere o DANFSe localmente com IBS/CBS.
ICMS-ST em SP5ª Onda em 01/10/2026Varejo e Atacado PaulistaConferir os CESTs da Portaria SRE nº 34/2026 e planejar inventário de estoque.
EFD-ContribuiçõesSem novo leiaute de CBSLucro Real e PresumidoGarantir escrituração rigorosa até 31/12/2026 para resguardar créditos de PIS/Cofins.

Mitos vs. Fatos da Semana

  • “O Fisco anistiou os erros de 2026?”👉 Fato: Trata-se de conformidade assistida. Se a empresa não corrigir os documentos até 31/12/2026 ou ignorar as intimações, será autuada normalmente.
  • “O Split Payment foi cancelado?”👉 Fato: Não foi cancelado, apenas adiado. Ele será implantado em etapas posteriores, começando de forma opcional.
  • “PIS e Cofins acabam, posso parar de escriturar a EFD-Contribuições?”👉 Fato: Não. A escrituração deixa de registrar novos fatos geradores a partir de 2027, mas a obrigação da EFD-Contribuições permanece ativa para fiscalização e manutenção do saldo credor acumulado pelos próximos 5 anos.

Panorama São Paulo: 5ª Onda de Exclusão do ICMS-ST

No âmbito estadual, a Secretaria da Fazenda de São Paulo (SEFAZ-SP) publicou a Portaria SRE nº 34/2026, que marca a 5ª onda de exclusão de novos CESTs do regime de Substituição Tributária a partir de 01/10/2026.

Mercadorias que saem do ICMS-ST retornam ao regime normal de débito e crédito. Isso exige ajuste imediato nas tabelas de CST/CSOSN, atualização de preços de venda e contagem detalhada de estoque na virada do mês para garantir a apropriação correta dos créditos do imposto anterior.

📅 Próximos Prazos na Agenda Fiscal

  • 31/08/2026: NFCom etapa 2 entra em ambiente de produção (Telecomunicações).
  • 30/09/2026: Fim do prazo impreterível para opção do IBS/CBS no Simples Nacional.
  • 01/10/2026: Início da 2ª onda de DF-es e vigência da 5ª onda de ICMS-ST em SP.
  • 01/11/2026: Obrigatoriedade do Emissor Nacional de NFS-e para optantes do Simples.
  • 31/12/2026: Data limite para saneamento de divergências do PNCT 2026.

A transição para a Reforma Tributária exige vigilância constante e ação preventiva. Alinhe suas rotinas com sua assessoria contábil para evitar surpresas fiscais e aproveitar os benefícios da regularização espontânea.